Para realizar a faturação eletrónica em conformidade com a lei, as empresas têm de assinar em seu nome, todas as faturas e demais documentos fiscais relevantes, com assinatura digital qualificada.
De forma a assegurar a sua validade, os documentos só podem ser assinados com certificado em nome da empresa.
Os meus documentos de faturação assinados por uma terceira entidade, são válidos?
Não. Todos os documentos de faturação devem deter certificado e assinatura em nome da própria empresa e nunca em nome de terceiros, de modo a reter o seu valor legal – de acordo com o comunicado do Gabinete Nacional de Segurança.
Consigo assinar faturas CIUS PT com o meu selo qualificado?
Sim. Com o PHC CS Assinaturas Qualificadas assina faturas em formato CIUS PT – para a emissão de faturação eletrónica à administração pública e empresas públicas.
A sua empresa está abrangida?
A obrigatoriedade da assinatura digital qualificada abrange todas as empresas que emitam documentos por via eletrónica, nomeadamente:
- Empresas que optem por enviar as suas faturas em PDF por e-mail em detrimento do uso do papel;
- Empresas que emitam faturas eletrónicas (em formatos estruturados como XML e outros modelos de EDI) que não transacionem os documentos em cenários sob o acordo tipo EDI Europeu;
- Empresas privadas e públicas que faturem a entidades da Administração Pública, nomeadamente no formato CIUS-PT UBL 1.2.
Quais os benefícios de enviar faturas por via eletrónica?
As vantagens para qualquer negócio são muitas e passam pelo nível de poupança envolvido, pelo aumento da produtividade e eficiência administrativa (automatização do registo de documentos nos casos de XML ou outros formatos estruturados), pela agilização da relação com o cliente, por um maior rigor dos dados, uma maior poupança de espaço físico (os sistemas de arquivo dos elementos da contabilidade das empresas podem ser totalmente eletrónicos), maior segurança e confidencialidade da informação, acesso facilitado à documentação, já para não falar da questão “pegada ecológica” associada à dispensa da impressão em papel.
Qual a diferença entre uma assinatura digital e um selo eletrónico?
As empresas precisam de um certificado que as identifique enquanto entidade e, para além disso, precisam ainda de garantir a assinatura digital qualificada para efetuar a assinatura dos documentos (selo eletrónico).
Faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas até 31 dezembro de 2023
O Despacho 8/2022 reajustou o prazo para a entrega de faturas em PDF até 31 de dezembro de 2023.
Salvo novo adiantamento, a partir de 1 de janeiro de 2024 o Despacho 8/2022 termina a sua validade.
- Solução integrada no ERP que assegura a assinatura e o respetivo envio diretamente a partir do PHC CS, garantindo a sua legalidade;
- Prova da legalidade inequívoca da fatura ou outro documento como sendo original, não alterado e, efetivamente, aquele que foi emitido no sistema da empresa e pela própria empresa;
- Melhoria da produtividade e eficiência administrativa: possibilidade de anexar automaticamente os documentos da empresa, para consulta, no próprio PHC CS.
Para informações legais, aceder a Wave Solutions